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EMPRESA FAMILIAR COMO FORMA DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

*Por Samira de Mendonça Tanus Madeira

Diversas são as constituições familiares atuais. Por meio desta evolução histórica, a família abandonou o restrito conceito de se tratar somente do pai, mãe e filhos, passando, então, a haver inúmeras “espécies” dentro de um mesmo gênero, quais sejam: casamento, não importando se a união é hetero ou homoafetiva; união Estável; família mosaico ou reconstituída – pais que têm filhos se separam e passam a viver com outra pessoa que também têm filhos de outros relacionamentos; família simultânea/paralela, situação em que o homem ou a mulher são casados e mantém paralelamente a esse casamento uma união estável, dentre outras.

Com isso, nasceu também a necessidade de organização patrimonial e sucessório, visando, dentre as possibilidades, resguardar direitos dos herdeiros. São muitos os casos em que um membro da família possui diversos imóveis, seja em um mesmo local, ou, até mesmo, em países distintos.

A dificuldade que nasce, a partir deste fato, é saber como será feita a sucessão após o falecimento do proprietário. A resposta sempre dependerá de uma análise aprofundada da relação familiar existente. Mas um fato é comum a todos: a busca pela economia tributária.

Sabe-se que o Brasil é um dos países com a menor alíquota do ITD, aquele utilizado para doção e sucessão (inventário). Atualmente, o valor máximo que poderá ser cobrado é 8%, no entanto, são muitos os projetos de leis existentes buscando aumentar este valor. O principal fundamento é a comparação com os diversos países, já que, por exemplo, na França e no Japão, a alíquota fica ao redor de 50%, enquanto no Chile o valor é de 25%.

Assim, ao receber os imóveis por meio da sucessão, os herdeiros deverão quitar o imposto e pagar as diversas despesas derivadas do inventário, levando, em muitos casos, a brigas intermináveis, enquanto o patrimônio é perdido por meio da deterioração e, em muitos casos, desvalorização.

Uma das formas de amenizar este prejuízo é por meio da criação de uma empresa familiar, onde o detentor das propriedades integraliza o capital social utilizando estes bens. Ato contínuo, os herdeiros são colocados na mesma sociedade, estabelecendo entre eles um vínculo empresarial. A principal diferença diz respeito ao tipo de imposto incidente. Troca-se o ITD pelo ITBI, onde o valor previsto pela Constituição, possui uma alíquota máxima de 5% para realizar a transmissão de imóveis entre as partes e os municípios ficam livres para determinar qual será a cota utilizada dentro desse limite, variando, na maior parte das vezes, entre 2% e 4%.

Ultrapassado este planejamento patrimonial, chega-se à fase do planejamento sucessório. A criação desta empresa dispensa, em muitos os casos, a necessidade de discussão via inventário, já que o detentor poderá, ao longo dos anos, realizar a transferência das suas cotas para os demais herdeiros. Ato contínuo, poderá também ser criado um plano de sucessão através de um acordo de cotistas, onde ficarão decididas as regras de gestão da referida empresa, estabelecendo, com isso, uma organização empresarial.

Em muitos casos, cria-se, também, o protocolo de família, que tem como objetivo vincular os acionistas atuais e futuros da companhia (que sejam integrantes da família) a regras que mantenham a harmonia familiar para, em síntese, garantir a longevidade da companhia. O protocolo pode tratar de assuntos que vão desde os princípios e valores da família, passando pelas recomendações de regimes matrimoniais a serem adotados, até a preparação das novas gerações para assumir a administração.

Conclui-se, por fim, que mesmo havendo necessidade de extinção da referida empresa, os imóveis pertencentes a ela, por meio da integralização do capital do proprietário, serão divididos entre os beneficiários sem necessidade de realização de inventário, sendo possível, inclusive, a não incidência do ITD, que, brevemente, poderá ter sua alíquota dobrada.

*Samira de Mendonça Tanus Madeira é advogada (OAB/ RJ 174.354), com

especialização em Direito Processual Civil, Planejamento Sucessório e Direito Imobiliário. Extensão em Contract Law; From Trust to Promisse to Contract – Harvard University.

Sócia do escritório Tanus Madeira Advogados associados, fundado em 1983, com unidades nas cidades do Rio de Janeiro Macaé- RJ.