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Quero doar um bem. Preciso fazer contrato?

Entretanto, por exemplo, no regime da comunhão parcial de bens, qualquer bem que vier a ser recebido durante a união, terá em seu favor a presunção de pertencer ao casal. Deste modo, pode-se afirmar que se um cônjuge receber por doação um bem e não elaborar um contrato de doação, ou de outro modo, não declarar corretamente em seu imposto de renda, o bem será comum ao casal, devendo ser partilhado em caso de divórcio.

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Conclui-se, assim, que o contrato de doação, mesmo nos casos em que não haja expressa necessidade legal, poderá, em muitos aspectos, proporcionar segurança jurídica aos interessados.

*Samira de Mendonça Tanus Madeira é advogada (OAB/ RJ 174.354), com especialização em Direito Processual Civil, Planejamento Sucessório e Direito Imobiliário. Extensão em Contract Law; From Trust to Promisse to Contract – Harvard University. Sócia do escritório Tanus Madeira Advogados Associados, fundado em 1983, com unidades nas cidades do Rio de Janeiro e Macaé- RJ