Quando o contrato de compra e venda pode ser anulado por defeito do produto?
25 de setembro de 2023
Fiador de contrato de locação pode ter seu único bem penhorado?
25 de setembro de 2023
Exibir tudo

Preciso da assinatura do meu cônjuge para vender um imóvel adquirido antes do casamento?

No regime da separação de bens, salvo condição expressa no pacto antenupcial ou no documento de aquisição do imóvel, o cônjuge não precisa comparecer como vendedor, nem como anuente. Já no regime da participação final nos aquestos, é dispensada a assinatura do cônjuge, desde que convencionado no Pacto Antenupcial a livre disposição dos bens imóveis particulares.

Continua após a publicidade

Importante dizer que, embora o mais corriqueiro é que a venda do imóvel aconteça sempre quando o casal está de comum acordo, há casos em que um dos cônjuges pretende vender e o outro não concorda, se recusando a assinar a venda, fato que impede a conclusão do negócio.

Na prática forense, percebe-se que a negativa da assinatura ou anuência do cônjuge pode ocorrer por alguns motivos, sendo os mais comuns: Casal que está separado de fato, mas que ainda não entrou com o pedido de divórcio; recusa por não concordar em vender aquele imóvel específico; não concordância com a venda para quitação de dívidas; briga de casal, ou qualquer outro motivo em que não haja concordância.

Diante desta situação, será necessário o ajuizamento de uma ação judicial de Suprimento de Consentimento, onde o juiz, diante dos fatos, levando em consideração as prerrogativas dos cônjuges, poderá ou não autorizar a conclusão da venda com o suprimento da assinatura.

De outra maneira, a falta de autorização não suprida pelo juiz quando necessária tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.

*Samira de Mendonça Tanus Madeira é advogada (OAB/ RJ 174.354), com especialização em Direito Processual Civil, Planejamento Sucessório e Direito Imobiliário. Extensão em Contract Law; From Trust to Promisse to Contract – Harvard University e Direitos Humanos e Novas Tecnologias pela Universidade de Coimbra. Sócia do escritório Tanus Madeira Advogados Associados, fundado em 1983, com unidades nas cidades do Rio de Janeiro e Macaé- RJ