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Compra e venda de imóvel: saiba alguns motivos que podem levar à anulação da transação

Assinar um contrato sempre foi coisa séria. Principalmente quando envolve muito dinheiro, que é o caso de contratos de compra e venda de imóvel. Além da parte financeira, comprar ou vender um bem são decisões e passos importantes na vida de qualquer pessoa. Portanto, é preciso ficar atento na hora de assinar o contrato de compra e venda, pois há questões burocráticas que merecem uma atenção especial e uma boa dose de conhecimento.

O contrato de compra e venda é o documento pelo qual o vendedor se compromete a transferir o domínio do imóvel ao comprador, conforme as condições ajustadas. Nele, deve haver todo tipo de informação necessária para equilibrar os esforços e vantagens da negociação. É importante que os contratantes tenham em mente os direitos e obrigações que pretendem garantir e assumir.

As partes também devem verificar a segurança desse negócio, para não cair em enrascadas. É fundamental também que seja feita uma vistoria no imóvel, para conhecer a condição do mesmo.

Portanto, vou mostrar alguns motivos que podem levar à invalidade do contrato de compra e venda de um imóvel:

1 – Dívidas do vendedor: Se o vendedor estiver inscrito na dívida ativa do município, do estado ou da União, a venda do imóvel poderá ser considerada uma fraude à execução fiscal, o que pode anular a venda. Pode ocorrer também no caso de outras dívidas, inclusive trabalhista. Por isso, além das certidões do vendedor, é preciso investigar se ele é sócio de empresas e se elas podem trazer algum risco ao negócio.

Aduz o CPC:

Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

I – quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;